O que é: tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Como funciona:
A quem se destina:
Quem realiza: Técnicos de Segurança do Trabalho. Na ENGRA temos 8.
Que norma/portaria corresponde: NR-5
Tem algum serviço que pode ser complementar: Sim, eleições, treinamentos, etc...